Hoje
irei falar acerca da interação nas redes sociais, mas concretamente os
constrangimentos advindos do uso das redes sociais, estes que se desenvolvem e
podem surtir em crimes cibernéticos, ou seja, crimes da informática.
A
abordagem deste tema se insere no acontecimento que é ou foi notícia nos
últimos dois meses aqui no Brasil. Estou me referindo a invasão do computador
da atriz Carolina Dieckman, seguido da usurpação das fotos em que a atriz
aparece na sua intimidade, ou seja, nua.
Nisso,
tentarei apontar certos casos da utilização meio ingênua das imagens como
identidade do perfil pelos internautas∕utilizadores
nas redes sociais como, por exemplo, no facebook, netlog, Orkut, entre outras
pelos jovens em Moçambique. O foco neste assunto visará hipoteticamente
provocar a mudança de comportamento.
Explicitando
o sucedido com a atriz Carolina Dieckmam, foi noticiado na imprensa que os
hackers, indivíduos que têm conhecimento profundo dos sistemas de rede da
internet e com capacidade de entrarem nas redes de computadores ligados a
internet, penetrando ou invadindo nos computadores, e-mails, facebook e em
outras redes sociais indevidamente. Estes indivíduos conseguem invadir o
computador ligado à internet sem a senha do respetivo dono do e-mail ou do
computador. Os sujeitos invadem o computador em rede, usurpam senhas, provocam
o colapso dos sistemas de rede se suas invasões se destinarem para prejudicar o
funcionamento de uma empresa. São os ladrões, os terroristas e agressores da
era pós-moderna.
Os
Hackers conseguiram entrar no computador desta jovem atriz, copiando suas fotos
de intimidade, ela nua e seguidamente iniciaram com as chantagens que
consistiam em coagi-la a desembolsar dinheiro no valor de R $ 10000,00 (reais).
No
permeio de seus intentos de extorsão ela foi firme em responder positivamente
contra seus detratores. Perante esta atitude vertical da atriz, os Hackers
postaram tais fotos na rede mundial de computadores e mais concretamente nos
sites de pornografia. Sabe-se que esta atriz é conhecida aqui no Brasil e em
outros cantos do mundo pela sua persistência na negação em pousar nua na
revista masculina da Playboy.
A
invasão de privacidade feita com a divulgação de suas fotos nua, dentro da sua
intimidade em sua casa postado na internet constitui grande constrangimento e
agressão aos seus valores e a sua moralidade.
Uma
coisa é a mulher ou o homem tirarem fotos junto de seus companheiros como parte
de afeto entre ambos e a outra são essas fotos serem usurpadas e servirem de
chantagem emocional para extorsão por dinheiro e serem publicadas nas redes
sociais ou ao mundo sem o consentimento dos donos ou proprietários.
É
exatamente isso que aconteceu. A ação dos Hackers constitui crime cibernético e
é sujeito a penalidade nos termos de lei, o encarceramento.
Falando
disto, há que referir que nem todos os países já contextualizaram suas leis
para com este tipo de crime de utilização indevida da rede mundial de
computadores, inclusive aqui no Brasil.
Entretanto,
apesar destas leis ainda não terem sido definidas, este crime cuja atriz acima
referida foi vítima será enquadrado na categoria de outras leis cujo detalhes no
seu desenvolvimento se enquadra como a da extorsão que os detratores Hackers
produziram quando a obrigavam a dar-lhes dez mil reais, a da formação de
quadrilhas, pois a polícia especializada nestes tipos de crimes cibernéticos
(os Hackers policiais) constatou que nesta chantagem participaram aproximadamente
três (3) delinquentes da internet e, também, serão condenados pelo crime de
ofensa e danos morais.
Acontecimentos
desta natureza não são novos nos espaços sociais na internet. Muitas mulheres e
homens, individualidades públicas como pessoas anônimas já sofreram com este
tipo de crimes em todo mundo. Viram suas imagens intimas e∕ou
não, divulgadas e usadas para finalidades alheias às suas vontades. Isso é
crime.
Contudo,
em certos países, os governos ainda não colocam este tipo de crime nas pautas
das suas legislações.
Apontando
o caso concreto de Moçambique, tornou-se comum ver-se os internautas a postarem
ou colocarem fotos de seus filhos ou fotos de outras pessoas, individualidades
como identidade de seus perfis. Fotos de crianças são expostas nas redes
sociais por seus parentes, pais, tios, irmãos.
A
presença de uma foto nas redes sociais é susceptível de ser compartilhada por
muitas pessoas e pode ser copiada por outras para finalidades diversas. Quem é
que utiliza as tecnologias de informação, os power-point nas apresentações em
escolas, faculdades e em redes sociais que ainda não viu fotos de crianças
usadas por pessoas estranhas?
Em
Moçambique, pessoas singulares e entidades públicas como jornais postam imagens
de outras pessoas sem autorização dos respectivos donos. A ausência da
legislação em torno deste assunto coloca a imagem destas pessoas vulnerável. Eu
que escrevo vi há quadro anos a imagem da minha filha exposta no jornal da maior
circulação, o jornal notícias sem meu consentimento. O redator do jornal não
procurou saber ou obter o termo de consentimento meu para expor aquela foto
cujo seu jornalista flagrou três crianças, uma minha filha a brincarem na areia
e fotografando.
Será
que os leitores ou os internautas imaginam com profundidade que consequências
podem advir da exposição nas redes sociais de fotos das crianças?
Existem
pessoas que podem manipular tais fotos ou colocarem nos sites de pornografia
infantil, portanto, sites que promovem a ilegalidade, a pedofilia.
Nos
países industrializados existem pessoas adultas, idosas que se satisfazem
sexualmente por crianças e os sites que promovem estes crimes podem copiar e
manipularem as fotos de filha ou crianças expostas, fotos que foram colocadas
nos perfis ou no computador da casa para finalidades nefastas.
Outro
detalhe, a pedofilia não se restringe apenas às crianças do sexo feminino, mas
também do sexo masculino. Nas relações entre várias pessoas no mundo atual
existem crimes que constituem novidade para muitas pessoas, principalmente em
países menos industrializados, pois a exiguidade dos meios tecnológicos em tais
pessoas e países coloca seus cidadãos fora da órbita interativa instantânea da
globalização.
A
população de Moçambique está neste cenário, fato que obriga o estado a ter
atenção redobrada nestas tecnologias. Não digo para proibir-se e reprimir
moçambicanos que usam as tecnologias de informação para difundir suas ideias,
opiniões, mas criar mecanismos de controle dos excessos na apropriação destes
meios tecnológicos com base nas leis específicas.
Cossa,
Lourenço.

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