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domingo, 17 de junho de 2012

CRIMES DA INTERNET: Que podemos dizer dos perfis com crianças e fotos de personalidades?

Hoje irei falar acerca da interação nas redes sociais, mas concretamente os constrangimentos advindos do uso das redes sociais, estes que se desenvolvem e podem surtir em crimes cibernéticos, ou seja, crimes da informática.
A abordagem deste tema se insere no acontecimento que é ou foi notícia nos últimos dois meses aqui no Brasil. Estou me referindo a invasão do computador da atriz Carolina Dieckman, seguido da usurpação das fotos em que a atriz aparece na sua intimidade, ou seja, nua.
Nisso, tentarei apontar certos casos da utilização meio ingênua das imagens como identidade do perfil pelos internautasutilizadores nas redes sociais como, por exemplo, no facebook, netlog, Orkut, entre outras pelos jovens em Moçambique. O foco neste assunto visará hipoteticamente provocar a mudança de comportamento.
Explicitando o sucedido com a atriz Carolina Dieckmam, foi noticiado na imprensa que os hackers, indivíduos que têm conhecimento profundo dos sistemas de rede da internet e com capacidade de entrarem nas redes de computadores ligados a internet, penetrando ou invadindo nos computadores, e-mails, facebook e em outras redes sociais indevidamente. Estes indivíduos conseguem invadir o computador ligado à internet sem a senha do respetivo dono do e-mail ou do computador. Os sujeitos invadem o computador em rede, usurpam senhas, provocam o colapso dos sistemas de rede se suas invasões se destinarem para prejudicar o funcionamento de uma empresa. São os ladrões, os terroristas e agressores da era pós-moderna.
Os Hackers conseguiram entrar no computador desta jovem atriz, copiando suas fotos de intimidade, ela nua e seguidamente iniciaram com as chantagens que consistiam em coagi-la a desembolsar dinheiro no valor de R $ 10000,00 (reais).
No permeio de seus intentos de extorsão ela foi firme em responder positivamente contra seus detratores. Perante esta atitude vertical da atriz, os Hackers postaram tais fotos na rede mundial de computadores e mais concretamente nos sites de pornografia. Sabe-se que esta atriz é conhecida aqui no Brasil e em outros cantos do mundo pela sua persistência na negação em pousar nua na revista masculina da Playboy.
A invasão de privacidade feita com a divulgação de suas fotos nua, dentro da sua intimidade em sua casa postado na internet constitui grande constrangimento e agressão aos seus valores e a sua moralidade.
Uma coisa é a mulher ou o homem tirarem fotos junto de seus companheiros como parte de afeto entre ambos e a outra são essas fotos serem usurpadas e servirem de chantagem emocional para extorsão por dinheiro e serem publicadas nas redes sociais ou ao mundo sem o consentimento dos donos ou proprietários.
É exatamente isso que aconteceu. A ação dos Hackers constitui crime cibernético e é sujeito a penalidade nos termos de lei, o encarceramento.
Falando disto, há que referir que nem todos os países já contextualizaram suas leis para com este tipo de crime de utilização indevida da rede mundial de computadores, inclusive aqui no Brasil.
Entretanto, apesar destas leis ainda não terem sido definidas, este crime cuja atriz acima referida foi vítima será enquadrado na categoria de outras leis cujo detalhes no seu desenvolvimento se enquadra como a da extorsão que os detratores Hackers produziram quando a obrigavam a dar-lhes dez mil reais, a da formação de quadrilhas, pois a polícia especializada nestes tipos de crimes cibernéticos (os Hackers policiais) constatou que nesta chantagem participaram aproximadamente três (3) delinquentes da internet e, também, serão condenados pelo crime de ofensa e danos morais.
Acontecimentos desta natureza não são novos nos espaços sociais na internet. Muitas mulheres e homens, individualidades públicas como pessoas anônimas já sofreram com este tipo de crimes em todo mundo. Viram suas imagens intimas eou não, divulgadas e usadas para finalidades alheias às suas vontades. Isso é crime.
Contudo, em certos países, os governos ainda não colocam este tipo de crime nas pautas das suas legislações.
Apontando o caso concreto de Moçambique, tornou-se comum ver-se os internautas a postarem ou colocarem fotos de seus filhos ou fotos de outras pessoas, individualidades como identidade de seus perfis. Fotos de crianças são expostas nas redes sociais por seus parentes, pais, tios, irmãos.
A presença de uma foto nas redes sociais é susceptível de ser compartilhada por muitas pessoas e pode ser copiada por outras para finalidades diversas. Quem é que utiliza as tecnologias de informação, os power-point nas apresentações em escolas, faculdades e em redes sociais que ainda não viu fotos de crianças usadas por pessoas estranhas?
Em Moçambique, pessoas singulares e entidades públicas como jornais postam imagens de outras pessoas sem autorização dos respectivos donos. A ausência da legislação em torno deste assunto coloca a imagem destas pessoas vulnerável. Eu que escrevo vi há quadro anos a imagem da minha filha exposta no jornal da maior circulação, o jornal notícias sem meu consentimento. O redator do jornal não procurou saber ou obter o termo de consentimento meu para expor aquela foto cujo seu jornalista flagrou três crianças, uma minha filha a brincarem na areia e fotografando.
Será que os leitores ou os internautas imaginam com profundidade que consequências podem advir da exposição nas redes sociais de fotos das crianças?
Existem pessoas que podem manipular tais fotos ou colocarem nos sites de pornografia infantil, portanto, sites que promovem a ilegalidade, a pedofilia.
Nos países industrializados existem pessoas adultas, idosas que se satisfazem sexualmente por crianças e os sites que promovem estes crimes podem copiar e manipularem as fotos de filha ou crianças expostas, fotos que foram colocadas nos perfis ou no computador da casa para finalidades nefastas.
Outro detalhe, a pedofilia não se restringe apenas às crianças do sexo feminino, mas também do sexo masculino. Nas relações entre várias pessoas no mundo atual existem crimes que constituem novidade para muitas pessoas, principalmente em países menos industrializados, pois a exiguidade dos meios tecnológicos em tais pessoas e países coloca seus cidadãos fora da órbita interativa instantânea da globalização.
A população de Moçambique está neste cenário, fato que obriga o estado a ter atenção redobrada nestas tecnologias. Não digo para proibir-se e reprimir moçambicanos que usam as tecnologias de informação para difundir suas ideias, opiniões, mas criar mecanismos de controle dos excessos na apropriação destes meios tecnológicos com base nas leis específicas.

Cossa, Lourenço.

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